Você está em:Home»Publicações Oficiais»Leis»LEI MUNICIPAL Nº 337/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022 (Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Anapu/PA utilizar no mínimo 50% do valor repassado ao Município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o programa nacional de alimentação escolar (PNAE), para a compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e dá outras providências)»LEI 337 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 50% DO FNDDE -PNAE PARA A AG FAMIL
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