Dispõe sobre a emenda do art. 48 e seu parágrafo único, da Lei municipal Nº 157/2010; e a criação do art. 59A, em consonância com a Lei federal 11.738/08, parecer CNE/CEB Nº 09/2009 e resolução CNE/CEB Nº 002/2009, que regulamenta 1/3 ( um terço) da carga horária em hora atividade e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 218/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014
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