Autoriza o município de Anapu a efetuar o protesto de certidão de dívida ativa, de título executivo judicial de quantia certa; autoriza, também o registro pelo município de devedores em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplem tentes; dispensa o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 253/2017, DE 03 DE MAIO DE 2017
0
Compartilhar: